Já sabemos que a LGPD é uma lei bem-vinda e que toda e qualquer pessoa está mais protegida com ela.
Mas, e as empresas, ganham algo implementando um bom Programa LGPD? A resposta é: sim, os benefícios que as empresas podem ganhar são visíveis e relevantes, conheça alguns deles logo a seguir.
- Quem preza os direitos de seus clientes, funcionários, parceiros etc. cria um ambiente de relações de confiança e respeito mútuo com eles. Neste ambiente pelo menos duas coisas boas acontecem:
- a cultura da empresa se aperfeiçoa: melhora o clima organizacional, o comprometimento dos funcionários aumenta, as fraudes diminuem… e
- a imagem e a reputação da empresa se fortalecem o que, evidentemente, aumenta a fidelização de clientes.
- Existem ganhos diretamente ligados aos negócios. Uma pesquisa realizada em janeiro/2020 pela Cisco – uma grande empresa de tecnologia – revelou que cerca de 70% das empresas que adotaram um programa de privacidade e proteção de dados:
- Receberam benefícios comerciais significativos.
- Aumentaram a atratividade para investidores.
- Aceleram os processos de inovação.
- Otimizaram a eficiência operacional.
- Diminuíram perdas por violação de dados.
- Reduziram atrasos nas vendas.
A pesquisa mostrou, ainda, que 82% das empresas já considera as certificações de privacidade como um importante fator na hora da escolha de fornecedores.
- Há também o ganho da consciência limpa. Ao cumprirem as leis, as empresas afastam das costas de seus proprietários, dirigentes e funcionários as “assombrações das coisas malfeitas”. E, com certeza, evitam malefícios ou penalidades como estes:
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a inflação até sua regularização.
- Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados a que se refere a inflação.
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento da dados.
- Proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas a tratamento de dados.
- Multa de até 2% do faturamento da empresa; grupo ou conglomerado até o limite de R$ 50 milhões de reais por infração.
- Multa diária.
- Publicização da infração.